Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O pedido de remarcação, por motivo de não comparecimento do servidor, após as três convocações, importa a formalização de novo encaminhamento. SUBSEÇÃO III DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE