JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Na hipótese dos incisos I e II do art. 34, os requerentes devem ser notificados da suspensão do encaminhamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e/ou prontuário da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021