JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As convocações para atendimento no Programa podem ser realizadas pelos seguintes meios:

I

Contato telefônico;

II

Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

III

Via postal;

IV

Sistema de Agendamento de Perícia Médica (Siapmed);

Art. 37, III do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021