Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As convocações para atendimento no Programa podem ser realizadas pelos seguintes meios:
I
Contato telefônico;
II
Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
III
Via postal;
IV
Sistema de Agendamento de Perícia Médica (Siapmed);