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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

Compete ao Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ, com colaboração sistemática dos departamentos de recursos humanos ou diretorias competentes dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, orientar os gestores, no que se refere aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021