Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Programa oferece orientação aos familiares, mediante intervenção psicoeducativa, objetivando sensibilizar quanto à sua participação na recuperação da saúde do servidor, bem como promover os encaminhamentos pertinentes para a rede de apoio externa.