Artigo 26, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete à equipe do subprograma de prevenção do Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ:
I
Divulgar a compreensão da dependência química como um problema de saúde e com possibilidade de tratamento e controle;
II
Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção e promoção da saúde e do bem-estar do servidor;
III
Planejar e reformular a construção de modalidades de atendimentos individuais e grupos psicoeducativos;
IV
Estreitar vínculos e fortalecer a comunicação com instituições que atendem pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
V
Minimizar a codependência institucional, o presenteísmo e o agravamento dos quadros de dependência química, previamente diagnosticados;
VI
Orientar e treinar os gestores quanto à uniformização das condutas e procedimentos referentes aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas no trabalho;
VII
Instrumentalizar os gestores para a detecção precoce de servidores com problemas funcionais decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas;
VIII
Elaborar material informativo, novos procedimentos de serviço e documentos oficiais do Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ;
IX
Divulgar material explicativo sobre características, causas, sintomas e tratamentos dos transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa;
X
Promover a organização de palestras, seminários e congressos, como forma de disseminar o conhecimento na área de dependência química;
XI
Realizar estudos sobre a incidência de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa e a sua relação com cada órgão público no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em colaboração com a Diretoria de Epidemiologia em Saúde do Servidor da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE;
XII
Fomentar a publicar estudos em eventos e periódicos científicos, referentes a dependência química;
XIII
Elaborar diagnósticos biopsicossociais dos locais de trabalho e executar ações relativas à saúde mental no ambiente laboral, em colaboração com o programa de gestão dos riscos psicossociais da Gerência de Saúde Mental e Preventiva;
XIV
Promover, mensalmente, a divulgação e controle de resultados das ações realizadas pelos subprogramas;
XV
Elaborar e divulgar, periodicamente, sínteses e estatísticas sobre os resultados alcançados no Programa;
XVI
Propor revisão e atualização da cartilha de orientações aos gestores sobre dependência química;
XVII
Desenvolver projetos em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal, além da possibilidade de serem firmados ajustes específicos com instituições privadas. SUBSEÇÃO VI DA ORIENTAÇÃO FAMILIAR