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Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

Compete à equipe do subprograma de prevenção do Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ:

I

Divulgar a compreensão da dependência química como um problema de saúde e com possibilidade de tratamento e controle;

II

Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção e promoção da saúde e do bem-estar do servidor;

III

Planejar e reformular a construção de modalidades de atendimentos individuais e grupos psicoeducativos;

IV

Estreitar vínculos e fortalecer a comunicação com instituições que atendem pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;

V

Minimizar a codependência institucional, o presenteísmo e o agravamento dos quadros de dependência química, previamente diagnosticados;

VI

Orientar e treinar os gestores quanto à uniformização das condutas e procedimentos referentes aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas no trabalho;

VII

Instrumentalizar os gestores para a detecção precoce de servidores com problemas funcionais decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas;

VIII

Elaborar material informativo, novos procedimentos de serviço e documentos oficiais do Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ;

IX

Divulgar material explicativo sobre características, causas, sintomas e tratamentos dos transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa;

X

Promover a organização de palestras, seminários e congressos, como forma de disseminar o conhecimento na área de dependência química;

XI

Realizar estudos sobre a incidência de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa e a sua relação com cada órgão público no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em colaboração com a Diretoria de Epidemiologia em Saúde do Servidor da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE;

XII

Fomentar a publicar estudos em eventos e periódicos científicos, referentes a dependência química;

XIII

Elaborar diagnósticos biopsicossociais dos locais de trabalho e executar ações relativas à saúde mental no ambiente laboral, em colaboração com o programa de gestão dos riscos psicossociais da Gerência de Saúde Mental e Preventiva;

XIV

Promover, mensalmente, a divulgação e controle de resultados das ações realizadas pelos subprogramas;

XV

Elaborar e divulgar, periodicamente, sínteses e estatísticas sobre os resultados alcançados no Programa;

XVI

Propor revisão e atualização da cartilha de orientações aos gestores sobre dependência química;

XVII

Desenvolver projetos em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal, além da possibilidade de serem firmados ajustes específicos com instituições privadas. SUBSEÇÃO VI DA ORIENTAÇÃO FAMILIAR

Art. 26, II do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021