JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Compete à equipe do subprograma de prevenção do Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ:

I

Divulgar a compreensão da dependência química como um problema de saúde e com possibilidade de tratamento e controle;

II

Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção e promoção da saúde e do bem-estar do servidor;

III

Planejar e reformular a construção de modalidades de atendimentos individuais e grupos psicoeducativos;

IV

Estreitar vínculos e fortalecer a comunicação com instituições que atendem pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;

V

Minimizar a codependência institucional, o presenteísmo e o agravamento dos quadros de dependência química, previamente diagnosticados;

VI

Orientar e treinar os gestores quanto à uniformização das condutas e procedimentos referentes aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas no trabalho;

VII

Instrumentalizar os gestores para a detecção precoce de servidores com problemas funcionais decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas;

VIII

Elaborar material informativo, novos procedimentos de serviço e documentos oficiais do Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ;

IX

Divulgar material explicativo sobre características, causas, sintomas e tratamentos dos transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa;

X

Promover a organização de palestras, seminários e congressos, como forma de disseminar o conhecimento na área de dependência química;

XI

Realizar estudos sobre a incidência de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa e a sua relação com cada órgão público no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em colaboração com a Diretoria de Epidemiologia em Saúde do Servidor da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE;

XII

Fomentar a publicar estudos em eventos e periódicos científicos, referentes a dependência química;

XIII

Elaborar diagnósticos biopsicossociais dos locais de trabalho e executar ações relativas à saúde mental no ambiente laboral, em colaboração com o programa de gestão dos riscos psicossociais da Gerência de Saúde Mental e Preventiva;

XIV

Promover, mensalmente, a divulgação e controle de resultados das ações realizadas pelos subprogramas;

XV

Elaborar e divulgar, periodicamente, sínteses e estatísticas sobre os resultados alcançados no Programa;

XVI

Propor revisão e atualização da cartilha de orientações aos gestores sobre dependência química;

XVII

Desenvolver projetos em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal, além da possibilidade de serem firmados ajustes específicos com instituições privadas. SUBSEÇÃO VI DA ORIENTAÇÃO FAMILIAR

Art. 26, X do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021