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Artigo 2º, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para efeitos deste Decreto, entende-se por:

I

Abstinência: privação voluntária e interrupção total do uso de uma substância psicoativa;

II

Abusadores: indivíduos que apresentam problemas disciplinares ou prejuízos laborais, devido ao abuso de substância psicoativa;

III

Abuso: padrão mal adaptativo de uso de substância, manifestado por consequências adversas recorrentes e significativas relacionadas ao uso repetido da substância;

IV

Avaliação: procedimento de intervenção cujo objetivo principal é investigar e avaliar o perfil biopsicossocial do quadro apresentado pelo servidor;

V

Capacidade laborativa: é a relação de equilíbrio entre as exigências de dada ocupação e a capacidade para realizá-las;

VI

Co-dependência institucional: refere-se a gestores fortemente ligados emocionalmente a servidor com séria dependência física ou psicológica de uma substância, que ao invés de ajudá-lo a melhorar, acabam reforçando o comportamento patológico, sendo excessivamente permissivos e/ou tolerantes com os abusos cometidos dentro das organizações de trabalho;

VII

Dependência química: presença de um agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos que indicam o uso contínuo pelo indivíduo, apesar de problemas significativos relacionados à substância, do qual existe um padrão de autoadministração repetida que geralmente resulta em tolerância, abstinência e comportamento compulsivo de consumo da droga;

VIII

Dependentes químicos: são aqueles que, apesar de prejuízos biopsicossociais, permanecem no abuso da substância;

IX

Drogas: qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento;

X

Fatores de proteção: recursos que promovem a resiliência, melhoram ou alteram os repertórios pessoais a determinados riscos de desadaptação;

XI

Fatores de risco: condições adversas pessoais ou ambientais que potencializam as vulnerabilidades e aumentam a probabilidade de desfechos negativos no processo de desenvolvimento ou de saúde;

XII

Gerenciamento de caso: conjunto de intervenções que visam fornecer suporte individualizado ao servidor, aos familiares e até mesmo aos gestores, assim como facilitar o acesso entre o servidor e o tratamento externo especializado;

XIII

Modalidade ambulatorial: atendimento realizado em consultórios, clínicas ou centros especializados, sem a necessidade de restrição ou isolamento temporário do servidor;

XIV

Modalidade de internação: local de permanência em que os cuidados de saúde não podem ser administrados em regime ambulatorial, prevendo o afastamento e a permanência do servidor em local definido para o tratamento intensivo de dependência química;

XV

Orientação à família: serviço de orientação do Programa de Atenção ao Dependente Químico, cujo objetivo é sensibilizar sobre o papel da família na recuperação da saúde do servidor e orientar os familiares para tratamentos externos especializados e complementares;

XVI

Orientação aos gestores: informações destinadas à chefia imediata quanto aos procedimentos adequados na condução e prevenção dos PRAD no ambiente de trabalho;

XVII

PADQ: Programa de Atenção ao Dependente Químico;

XVIII

PRAD: problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;

XIX

Presenteísmo: fenômeno de se estar de corpo presente no ambiente de trabalho, mas sem produtividade laboral;

XX

Prontuário Geral: local onde são registrados os arquivos de procedimentos médico-periciais e de saúde ocupacional, sob a guarda e responsabilidade da unidade central de saúde ocupacional do Distrito Federal;

XXI

Prontuário do PADQ: local onde são arquivados os procedimentos internos do PADQ, de caráter legal, sigiloso e científico;

XXII

Psicoeducação: procedimento de intervenção direcionado à sensibilização do servidor, objetivando o aumento da adesão a tratamentos externos ou complementares, consistindo, também, em fornecer ao servidor, aos familiares e gestores, orientações acerca dos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas no ambiente laboral. A psicoeducação é utilizada como profilaxia adjuvante aos tratamentos externos especializados ou complementares e tem como objetivo principal estimular a redução do número de licenças para tratamento de saúde;

XXIII

Síndrome de abstinência: desenvolvimento de uma alteração comportamental problemática específica a determinada substância, com concomitantes fisiológicos e cognitivos, devido a interrupção ou redução do uso intenso e prolongado da substância;

XXIV

Substância psicoativa: substância química que age principalmente no sistema nervoso central, onde altera a função cerebral e temporariamente muda a percepção, o humor, o comportamento e a consciência;

XXV

Tratamentos complementares: Alcoólicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA), Co-dependentes Anônimos (CODA); Al-anon, Grupos Familiares NAR-Anon, Mulheres que amam Demais Anônimas (MADA), Amor Exigente, Grupos de terapia comunitária, Grupos religiosos, Grupos espirituais, Grupos de práticas integrativas em saúde, e outros;

XXVI

Tratamentos externos especializados: Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas (CAPSAd), hospital-dia, comunidades terapêuticas e clínicas de saúde mental especializadas em Dependência Química, dentre outros;

XXVII

Uso: consumo de drogas que, conforme o sistema de valores individual e social, não conduz a problemas ou prejuízos;

XXVIII

Usuários: são todos aqueles que têm contato com álcool ou outras drogas em caráter esporádico, de forma controlada e sem prejuízos ao ambiente laboral.

Art. 2º, XVII do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021