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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

Todo servidor que apresentar indícios de uso de álcool e outras drogas pode ser submetido à avaliação, estruturada de acordo com os critérios da Classificação Internacional de Doenças - CID vigente, para verificação do grau de prejuízo decorrente do padrão de uso e das consequências em sua capacidade laboral.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021