JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A equipe técnica deve realizar o levantamento da condição de uso de álcool e outras drogas pelo servidor, histórico do consumo, atualização de dados pessoais e aspectos de seu desempenho laboral, para a condução mais indicada.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021