Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O servidor encaminhado ou que tenha procurado espontaneamente o Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ deve ser recebido inicialmente para conhecimento das normas, atividades e critérios para permanência no Programa.