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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41679 de 31 de Dezembro de 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes e a Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete, ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes.