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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41679 de 31 de Dezembro de 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes.