Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41679 de 31 de Dezembro de 2020
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo I.