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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41679 de 31 de Dezembro de 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo I.