Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41675 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.