Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41668 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.