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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41668 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.

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Art. 6º

As autorizações para a ocupação a título precário mediante contraprestação de preço, emitidas com fundamento e na vigência deste Decreto, tem caráter temporária, transitória e de duração efêmera.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 41668 /2020