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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41668 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.

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Art. 1º

A autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes classificados como UOS CSII 1, CSII 2, CSII3, CSIIR 1, CSIIR 2, CSIIR 3, CSIIR NO, CSIIR 1 NO, CSIIR 2 NO, CSIInd 1, CSIInd 2 CSIInd 3 e CSIIndR, será feita mediante contraprestação de preço.

§ 1º

A fixação do preço observará critérios que levem em conta:

I

área utilizada;

II

localização;

III

valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações;

IV

finalidade da utilização ou do uso;

§ 2º

As disposições deste Decreto não se aplicam aos lotes inseridos na poligonal da área tombada do Conjunto Urbanístico de Brasília.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 41668 /2020