Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41668 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes classificados como UOS CSII 1, CSII 2, CSII3, CSIIR 1, CSIIR 2, CSIIR 3, CSIIR NO, CSIIR 1 NO, CSIIR 2 NO, CSIInd 1, CSIInd 2 CSIInd 3 e CSIIndR, será feita mediante contraprestação de preço.
§ 1º
A fixação do preço observará critérios que levem em conta:
I
área utilizada;
II
localização;
III
valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações;
IV
finalidade da utilização ou do uso;
§ 2º
As disposições deste Decreto não se aplicam aos lotes inseridos na poligonal da área tombada do Conjunto Urbanístico de Brasília.