Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020
Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Viabilidade de Localização para atividades classificadas como urbanas pelo Decreto 37.966, de 2017, em imóveis rurais situados em Macrozona Urbana é emitida em conformidade com as normas de edificação, uso e gabarito previstas para área da atividade pretendida, observado o disposto no §2°, art. 1°, deste Decreto.