Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020
Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São condições prévias à análise da Viabilidade de Localização:
I
a exigência das anuências previstas no art. 12, deste Decreto;
II
a verificação das restrições ambientais dispostas no art. 13, deste Decreto; e
III
a exigência de declaração de que a atividade pretendida está em conformidade com as determinações da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, conforme Anexo IV deste Decreto.