Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020
Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Viabilidade de Localização equivale à Certidão de Conformidade de Uso e Ocupação do Solo prevista nas Resoluções CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e 273, de 29 de novembro de 2000.