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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020

Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeito deste Decreto, aplicam-se os conceitos definidos na Lei Nº5.803, de 11 de janeiro de 2017, no que tange à:

I

gleba rural;

II

imóvel rural;

III

gleba com característica rural inserida em zona urbana;

IV

terra rural.