Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020
Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram este Decreto:
I
Anexo I: Tabela de usos e atividades;
II
Anexo II: Atividades relacionadas à exploração avícola e suinícola e fabricação de alimentos para animais;
III
Anexo III: Áreas de abrangência para atividades de apoio à população em Macrozona Rural; e
IV
Anexo IV: Modelo de declaração de conformidade para Viabilidade de Localização.
V
Anexo V: Atividades permitidas na Macrozona Rural do Distrito Federal nos terrenos lindeiros às rodovias federais e distritais que especifica. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44331 de 16/03/2023)