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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020

Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 16

Estão sujeitos à cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, nos termos da Lei n° 294, de 27 de junho de 2000, as atividades que não sejam classificadas como Uso Rural pelo Decreto n° 37.966, de 2017. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 46540 de 21/11/2024)