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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020

Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 15

Em caso de alteração nas definições de atividades elaboradas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, os Anexos deste Decreto devem ser revistos por grupo de trabalho interinstitucional, composto pelos órgãos gestores de planejamento urbano e territorial e da política agrícola do Distrito Federal, sem prejuízo de inclusão de outros órgãos, e republicados no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.