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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020

Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 14

O horário de funcionamento de bares e estabelecimentos similares, ofertantes ou não de entretenimento e de outras atividades que resultem em incomodidade, em Macrozona Rural, devem ser objeto de regramento específico emitido pela Administração Regional onde se localiza a atividade.