Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020
Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O desenvolvimento de atividades econômicas em Macrozona Rural deve observar a capacidade de suporte socioeconômico e ambiental das sub-bacias e microbacias hidrográficas, nos termos do art. 81, da Lei Complementar n° 803, de 2009;