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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 41654 de 28 de Dezembro de 2020

Regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, e altera o Decreto n° 38.125, de 11 de abril de 2017 e o Decreto n° 36.948, de 04 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam regulamentados os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT, no que concerne ao desenvolvimento de atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural, com o objetivo de contribuir para a dinâmica dos espaços rurais multifuncionais direcionada ao desenvolvimento de atividades primárias, não excluídas atividades dos setores secundário e terciário.

§ 1º

A implantação de atividades econômicas em toda a Macrozona Rural estabelecida na Lei Complementar n° 803, de 2009, e em imóvel rural ou gleba com característica rural inseridas em Macrozona Urbana, sejam terras de propriedade pública ou particular, devem respeitar o disposto neste Decreto.

§ 2º

Em imóvel rural situado em Macrozona Urbana, a operação de atividade classificada como urbana pelo Decreto n° 37.966, de 20 de janeiro de 2017, deve ser precedida do parcelamento e registro do imóvel como urbano, de acordo com o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.