Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4157 de 24 de Abril de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.