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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4157 de 24 de Abril de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4157 /1978