JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4157 de 24 de Abril de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4157 /1978