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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 9º

Os Pontos de Apoio devem conter todos os equipamentos e serviços constantes no art. 2º da Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, e devem ser disponibilizados na respectiva Região Administrativa em quantidade proporcional e suficiente para atender todos os trabalhadores das empresas de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.