Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros devem disponibilizar no território do Distrito Federal, em cumprimento aos princípios estabelecidos no art. 3º deste Decreto, os seguintes equipamentos ou serviços aos trabalhadores de aplicativos:
I
sanitários masculinos e femininos;
II
chuveiros individuais;
III
vestiários;
IV
sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular;
V
espaço para refeição;
VI
espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VII
ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.
Parágrafo único
Os equipamentos ou serviços disponibilizados aos trabalhadores de aplicativos devem ter condições mínimas sanitárias, de segurança e de conforto.