Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto objetiva garantir as condições mínimas de segurança, saúde e conforto aos trabalhadores de aplicativos de serviços de entrega e de transporte individual de passageiros no Distrito Federal, além de proteger os usuários dos serviços e a própria comunidade.