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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 4º

O presente Decreto objetiva garantir as condições mínimas de segurança, saúde e conforto aos trabalhadores de aplicativos de serviços de entrega e de transporte individual de passageiros no Distrito Federal, além de proteger os usuários dos serviços e a própria comunidade.