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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 27

O art. 19 do Decreto nº 38.258, de 07 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 27

O Decreto nº 38.258, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41697 de 06/01/2021) "Art. 19. ........... ............ VIII - oferecer os equipamentos e serviços de que trata a Lei nº 6.677, de setembro 2020, nos termos da sua regulamentação." (NR)