Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No processo administrativo de fiscalização são aplicados os procedimentos definidos na Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e na legislação específica do órgão fiscalizador.
Parágrafo único
A fiscalização deverá obedecer sua programação, respeitando os princípios definidos no art. 3º deste Decreto.