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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 21

Cabe à vigilância sanitária do Distrito Federal a verificação da adequação sanitária dos Pontos de Apoio e dos Pontos de Apoio Complementares disponibilizados aos trabalhadores de aplicativos, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 5.321, de 06 de março de 2014.