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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 20

Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística a fiscalização quanto à Licença de Funcionamento dos Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares, sujeitando os interessados às regras e às penalidades previstas em legislação específica.