Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística a fiscalização quanto à Licença de Funcionamento dos Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares, sujeitando os interessados às regras e às penalidades previstas em legislação específica.