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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I

aplicativos de entrega: aplicativos disponibilizados eletronicamente por empresas que fazem a intermediação entre pessoas para a aquisição e/ou o transporte de produtos;

II

aplicativos de transporte individual privado de passageiros: aplicativos disponibilizados eletronicamente por empresas que fazem a intermediação e a conexão entre pessoas que desejam se locomover com motoristas cadastrados;

III

Ponto de Apoio: ambiente de apoio disponibilizado pelas empresas de aplicativos aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual de passageiros que contenham todos os equipamentos e serviços constantes no art. 2º da Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, e no art. 5º deste Decreto;

IV

Ponto de Apoio Complementar: ambiente de apoio disponibilizado pelas empresas de aplicativos aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual de passageiros que contenham, no mínimo, os equipamentos e os serviços descritos no art. 14 deste Decreto.