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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 17

Os trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros poderão apresentar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade questionamentos, devidamente fundamentados, quanto às informações disponibilizadas pelas empresas operadoras, observado o disposto na Lei nº 4.990, de 2012, e no seu regulamento, e também no que se refere ao cumprimento das obrigações previstas na Lei n. 6.677, de 2020, e neste Decreto, especialmente em relação à implementação e às condições dos Pontos de Apoio e dos Pontos de Apoio Complementares.