Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Pontos de Apoio Complementares devem fornecer, de forma complementar e alternativa, os serviços e equipamentos constantes no art. 2º da Lei nº 6.677, de 20 de setembro de 2020