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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 12

Considera-se cumprida a exigência da disponibilização dos equipamentos ou serviços aos trabalhadores de aplicativos quando comprovado o compartilhamento dos pontos com outras empresas de aplicativos, nos termos do art. 8º, §1º deste Decreto.