Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Pontos de Apoio podem ser substituídos pela disponibilização de equipamentos e serviços de forma dividida em diversos Pontos de Apoio Complementares, desde que:
I
em conjunto, disponibilizem todos os serviços e equipamentos elencados no art. 2º da Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020; e
II
os Pontos de Apoio Complementares fiquem a um raio máximo de três quilômetros um do outro.