Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 41484 de 17 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Pontos de Apoio devem ser implementados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal que apresentarem grande fluxo de prestação do serviço pelos trabalhadores, conforme estabelecido no art. 15 deste Decreto.