Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Após atendidos os requisitos previstos na Seção II do Capítulo II deste Decreto, o órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano deve proceder à análise técnica, a fim de verificar se o projeto apresentado atende ao disposto na Lei Complementar nº 971, de 2020, ao contido neste Decreto e nas demais legislações aplicáveis.