JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Após atendidos os requisitos previstos na Seção II do Capítulo II deste Decreto, o órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano deve proceder à análise técnica, a fim de verificar se o projeto apresentado atende ao disposto na Lei Complementar nº 971, de 2020, ao contido neste Decreto e nas demais legislações aplicáveis.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020