JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o:

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020