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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 59

Concluído o procedimento de licenciamento de que trata este Decreto, as informações pertinentes serão remetidas ao órgão de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020