Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Concluído o procedimento de licenciamento de que trata este Decreto, as informações pertinentes serão remetidas ao órgão de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal.