Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Compete ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, mediante ato próprio, a regulamentação complementar do disposto neste Decreto.