Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os valores das taxas estipulados na Lei Complementar nº 971, de 2020 e das multas previstas neste Decreto serão atualizados anualmente por ato próprio do órgão competente.